Quais as diferenças de contratos cancelados, encerrados, suspensos e bloqueados?
De Grupo Voalle
Pergunta frequente
Quais as diferenças de contratos cancelados, encerrados, suspensos e bloqueados?
Resposta
- Cancelados: O cancelamento de um contrato pode ocorrer a qualquer período. Ou seja, quando o cliente não deseja mais utilizar os serviços prestados e solicita seu cancelamento. Neste caso, torna-se um indicativo “negativo”.
- Encerrados: O Encerramento de um contrato se dá quando acabou a vigência do mesmo. Ou seja, quando foi prestado o serviço no tempo estipulado no contrato. Ao término deste tempo, o contrato é encerrado. Acaba sendo um indicador “positivo” para a empresa.
- Suspensos: A suspensão de um contrato é quando um cliente deseja, em um determinado tempo, o não pagamento da fatura, isto resultará em um bloqueio da sua conexão e consequentemente não conseguirá usufruir do seu produto.
- Bloqueio Administrativo: Este tipo de bloqueio é de maneira manual sem qualquer intervenção do sistema e serve para o indicativo de pendência administrativa.
- Bloqueio Financeiro: Este bloqueio é quando o cliente não efetuou o pagamento em um determinado tempo parametrizado pelo sistema e este bloqueio pode ser feito tanto manual como automatizado, dependendo da parametrização no sistema.