Que informações precisam ser conhecidas para atender ao Despacho Decisório nº. 30/2020/SUE?
Neste documento constarão instruções relativas à coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das Prestadoras de Pequeno Porte, conforme disposto no Despacho Decisório nº. 30/2020/SUE:
Do que se trata o Despacho Decisório nº. 30/2020/SUE da Anatel?
Através deste Despacho Decisório a Anatel determinou que os Provedores de Pequeno Porte (PPP) deverão coletar periodicamente dados econômico-financeiros e técnico-operacionais. As informações serão divididas por Trimestres e Estado da prestação de serviços.
A coleta deve ser realizada por quais operadoras?
As coletas são aplicadas às operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), Serviço Móvel Pessoal (SMP) e dos diversos serviços de TV por assinatura (SeAC, TVC, TVA, DTH, MMDS).
Qual o prazo para envio dos dados econômico-financeiros e técnico-operacionais?
Em caráter excepcional, de acordo com o despacho decisório nº. 7/2021/SUE, a primeira coleta de dados do ano de 2021 ocorrerá até a data-limite de 31 de agosto de 2021, devendo ser informados os dados referentes ao 3º e 4º Trimestres do ano de 2020, não sendo necessário o envio dos dados anuais de 2020.
Quando devem ocorrer as próximas remessas?
A próxima remessa ocorrerá no mês de Agosto de 2021 e as demais deverão ser enviadas conforme disposto na Tabela I do documento SEI nº 6124162.
Como essas informações devem ser enviadas?
O Despacho Decisório nº. 30/2020/SUE institui que a coleta dos dados econômico-financeiros e técnico-operacionais devem ocorrer através do sistema DICI (Sistema de Dados, Informação, Conhecimento e Inteligência).
Quais efetivamente são as informações que devem ser enviadas?
ROL: Receita Operacional Líquida auferida para o Estado indicado no trimestre de referência. Esses dados referem-se ao faturamento menos as despesas, conforme definição legal de receita operacional líquida. É preciso dividir a receita sobre os Estados onde há faturamento.
CAPEX: Capital Expenditure - total de investimentos em equipamentos, redes, instalações etc., realizados durante o período solicitado. O cálculo cabe à empresa.
TRÁFEGO TOTAL: tráfego de dados total, efetivamente consumidos pelos assinantes, para o período no Estado indicado, devendo ser medido em MB (megabytes). Clique aqui para saber como coletar essa informação no ERPVoalle.
Como obter as informações sobre ROL e CAPEX?
Essas informações devem ser solicitadas ao responsável pela contabilidade da sua empresa, pois estão disponíveis nas demonstrações contábeis de que trata o PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 26: O RIR/2018, em seu § 1º art. 208, regulamenta a Receita Líquida. Ainda, no seu art. 264 define que o responsável pela escrituração é o contabilista legalmente habilitado designado pelo contribuinte. Os investimentos em bens de capital são utilizados no Balanço Patrimonial. O art. 313 do RIR/2018 define as aplicações de capital. Ainda: O ERPVoalle não faz controle de ativos e passivos, não exporta demonstrativos financeiros de obrigações acessórias e pronunciamentos contábeis.
Qual o intuito do envio desses dados para a Anatel?
Através dos dados enviados, a Anatel poderá mapear os municípios que atualmente são atendidos com Banda Larga Fixa, podendo, ainda, acompanhar a evolução dos acessos dos serviços de telecomunicações, que são de interesse coletivo.