Parametrização do EFD no ERPVoalle

De Grupo Voalle

Rotina

  • Visualização

Fiscal / Operações / Dashboard - Arquivos Magnéticos (Nova)

  • Parametrização

Suíte / Cadastros / Locais

Objetivo

Possibilitar a parametrização da geração de arquivos para EFD Reinf, que é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). É utilizado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, o EFD tem objetivos específicos nas Empresas:

  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais ágil a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica. Ilícito tributário é um termo que significa o desatendimento de deveres jurídicos previstos em normas que cuidem da tributação.

Observações importantes

Gerar os arquivos relacionados ao EFD é uma obrigação para as Empresas que se enquadram nas faixas da Legislação.

A Lei Vigente (INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1701, DE 14 DE MARÇO DE 2017) pode ser acessada clicando aqui.

O grupo 02 do Reinf, composto pelas entidades empresariais, são obrigadas a gerar arquivos, com exceção das empresas do Regime Simples Nacional. Conforme Instrução Normativa 1.842/2018 (vigente em 10/01/2018), o grupo 03, que envolve as empresas do Regime Simples Nacional, deve enviar o Reinf a partir de Junho/2019.

  • Não serão suportados pelo sistema, neste primeiro momento, os seguintes eventos/arquivos: R-1070, R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2098, R-3010, R-9000.
  • Não serão gerados, neste primeiro momento, arquivos para fins de retificação de arquivos anteriores.
  • Não serão gerados arquivos R-1000 para alteração e exclusão de informações do contribuinte.
  • Nas opções Gerar e Desconsiderar arquivos, o sistema trará, por padrão, a competência atual na seção Detalhes.
  • Caso o usuário queira gerar arquivos que estão aguardando geração o mesmo deve selecionar o usuário deverá selecionar o local que estes arquivos estão e escolher a ação Gerar arquivos com isso o usuário poderá ir direto a seção Geração onde o mesmo encontrará a opção para gerar os arquivos.

Principais conceitos

Escrituração Fiscal Digital - EFD: A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deve ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED.

Simples Nacional: É um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Para saber mais, acesse o site do Simples Nacional clicando aqui.

Sistema Público de Escrituração Digital - SPED: O SPED tem como objetivo unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos integrantes das escriturações contábil e fiscal das pessoas jurídicas, através de um fluxo computadorizado de informações. O SPED também visa facilitar a fiscalização, integrando informações de interesse dos governos federal e estadual.

Requisitos

Para que seja possível configurar o uso da EFD, antes é necessário:

  • Cadastrar um Local - em Suíte / Cadastros / Locais;
  • Cadastrar os modelos de notas MOD 21 e MOD 22 - em Faturamento / Cadastros / Modelo/Serie de documentos.

Passo a passo da parametrização

Processo inicial para utilizar o EFD Reinf

1. Acesse a rotina Suíte / Cadastros / Locais;

2. Selecione o Local desejado na listagem apresentada;

3. Com o Local aberto, selecione o menu Dados Fiscais.

4. No campo Certificado Digital faça o upload do arquivo (utilizado para gerar Notas Fiscais) no formato pfx.;

5. Em Senha do Certificado defina uma senha referente ao Certificado Digital anteriormente inserido.

Obs.: Todas as alterações feitas nos campos acima são registrados no menu Log de Alterações.


6. Acesse o menu Parâmetros, seção Parâmetros - EFD-Reinf.

7. O campo Envia EFD-Reinf, por padrão, vem definido com NÃO. Ao selecionar SIM, o sistema apresenta campos para a parametrização do EFD-Reinf.

Importante: Todos os campos apresentados devem ser preenchidos com o auxílio do setor de Contabilidade da Empresa.

8. No campo Identificação do ambiente, defina em qual ambiente será gerado o arquivo EFD-Reinf.

  • Se você selecionar Produção, o arquivo gerado será válido;
  • Se você selecionar Produção Restrita (Homologação), o arquivo gerado não será válido (servindo apenas para finalidade de testes).

9. No campo Processo de emissão do evento, defina como o arquivo será gerado.

10. Em Classificação tributária do contribuinte, defina a classificação tributaria do cliente. É possível selecionar:

Texto do cabeçalho
01 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída
02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída
03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída
04 - MEI - Micro Empreendedor Individual
06 - Agroindústria
07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica
08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
09 - Órgão Gestor de Mão de Obra
10 - Entidade Sindical a que se refere a Lei 12.023/2009
11 - Associação Desportiva que mantém Clube de Futebol Profissional
13 - Banco, caixa econômica, sociedade de crédito, financiamento e investimento e demais empresas relacionadas no parágrafo 1º do art. 22 da Lei 8.212./91
14 - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10]
21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial
21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial
22 - Segurado Especial
60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira
70 - Empresa de que trata o Decreto 5.436/2005
80 - Entidade Beneficente de Assistência Social isenta de contribuições sociais
85 - Ente Federativo, Órgãos da União, Autarquias e Fundações Públicas
99 - Pessoas Jurídicas em Geral


10. Em Obrigatoriedade ECD, defina se o Local possui obrigatoriedade ECD-Escrituração Contábil Digital. O

11. No campo Indicativo de desoneração da folha de pagamento, informe se o Local possui indicativo de desoneração da folha de pagamento. Quando a opção 1 – Empresa for selecionada, o campo classificação tributária do contribuinte deve estar com uma das seguintes classificações:

02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

99 - Pessoas Jurídicas em Geral.

12. No campo Acordo Internacional isenção de multa, informe se o Local possui acordo internacional de isenção de multa.

13. Em Situação Pessoa Jurídica, defina a situação da pessoa jurídica.

14. No campo Responsável Financeiro, selecione uma pessoa como responsável financeiro.

15. Em Arquivo R1000 já enviado, informe se, para o local selecionado, já foi enviado o evento de layout R-1000 antes de fazer o primeiro envio pelo ERP Voalle.


Páginas relacionadas

Dashboard - Arquivos Magnéticos (nova)

EFD Reinf

Geração dos Speds - EFD Contribuições e EFD ICMS/IPI

Locais